O cancelamento de uma prestação de serviço em desacordo ocorre quando uma das partes (cliente ou prestador) identifica que os termos acordados em contrato não estão sendo cumpridos. Essa situação pode gerar conflitos, prejuízos financeiros e até mesmo consequências legais.
Neste artigo, abordaremos os principais pontos que envolvem o cancelamento de prestação de serviço, como identificar um descumprimento, os direitos e deveres de ambas as partes e como conduzir o processo de forma correta.
O que é um Serviço em Desacordo?
Um serviço é considerado em desacordo quando:
- O prestador não cumpre o que foi prometido: isso inclui atrasos, falhas na execução, mudanças no escopo sem autorização ou serviços de qualidade inferior à contratada.
- O cliente não honra suas obrigações: como o não pagamento no prazo estipulado ou descumprimento de condições contratuais, como fornecer informações e/ou materiais necessários para a execução do serviço.

Para saber mais sobre Serviço de Desacordo clique
aqui.
O que é o Cancelamento de Prestação de Serviço em Desacordo?
Este serviço que permite o tomador do serviço indicado no CTe que registrou um evento de Prestação em Desacordo que foi gerado indevidamente em um CTe (modelo 57) e Outros Serviços (67) através do evento 610111.

É importante ressaltar que ele só pode ser realizado se o CTe estiver previamente autorizado.
Manifestando o Cancelamento de Prestação de Serviço em Desacordo
Tela inicial
Na tela inicial clique no botão [Manifestar]no menu superior da tela, escolha [CTe: Cancelar Desacordo do serviço] e continue a seguir normalmente este procedimento.
Inserir a chave de acesso
Insira a chave de acesso do CTe para manifestar [CTe: Cancelar Desacordo do serviço] no campo [chave].

A chave de acesso é a identidade eletrônica do CTe formada por uma sequência numérica de 44 dígitos.
Dica: é mais fácil e seguro copiar e colar a chave de acesso no campo utilizando copiar e colar (Ctrl + c e Ctrl + v) Endereçar
Insira nos campos indicados os endereços de e-mail que você quer que receba o comprovante.
O elemento que comprova que o cancelamento desacordo do serviço foi devidamente registrado é o arquivo XML do evento de desacordo do serviço.
Procure sempre marcar a opção para que você receba o XML deste evento em seu e-mail.Após registrar o cancelamento de desacordo, confira se recebeu o e-mail com a comprovação.
Confirmar
Agora é só confirmar clicando no botão [Confirmar].
Deverá aparecer na tela a mensagem "Evento registrado com sucesso!".

Outra forma de fazer este procedimento é realizando a busca de informações na SEFAZ.
Os CTe's emitidos contra a(s) empresa(s) cadastrada(s) será(ão) baixados no programa automaticamente.
Encontre o documento na lista do programa, selecione-o e clique em Manifestar / Cancelar Desacordo do serviço.
A chave do documento é associada sem que você precise digitá-la.
Manifestando de vários CTe ao mesmo tempo
Há situações em que é necessário registrar o evento de cancelamento de desacordo do serviço para vários CTe.
O Fiscal.io Monitor pode fazer isso de forma que economize tempo para o usuário ao invés dele ter que registrar o evento para cada CTe. 🙂

A premissa é que todos os CTe que serão manifestados deverão estar autorizados e ter como último evento registrado evento CTe: Desacordo do Serviço.
Para isso há duas maneiras:
- 1. Selecionando todos os CTe na lista de documentos que precisam ter o evento registrado e fazendo o procedimento normalmente.
- 2. Copiando uma lista de chaves e colando no campo [Chave] da janela de registro do cancelamento de desacordo do serviço.