Cancelamento de CTe

Cancelamento de CTe


A empresa emitente do CTe ou a empresa tomadora do frete chega à conclusão de que um determinado CTe deve ser cancelado por apresentar informações erradas ou não apresentar informações necessárias. O que fazer?
Será necessário reportar ao FISCO que o CTe emitido será cancelado de acordo com as normas estabelecidas.
Segundo a legislação que regula esta funcionalidade (AJUSTE SINIEF 10/16 - publicada em 08.08.2016), somente o tomador do frete poderá realizar o evento de cancelamento do
CTe que apresenta discordância de dados.
Também comumente chamado de reversão de frete, você pode saber mais sobre a Prestação do Serviço em Desacordo neste artigo em nosso blog.

Procedimento para quem instalou o sistema especialmente para o registro da Prestação de Serviço em Desacordo (cancelamento de CTe)

O Fiscal.io Monitor de Documentos Fiscais realiza a Prestação de Serviço em Desacordo e ainda envia e-mails automáticos para vários endereços que você escolher, avisando que o registro foi realizado.

1. Faça o download do Fiscal.io Monitor no site da Fiscal.io;

2. Instale o sistema em seu computador seguindo as instruções do instalador. Neste passo você também cadastrará a sua empresa indicando o certificado digital que deverá se encontrar no mesmo computador;

3. Escolha a opção que indica que você quer cancelar o frete ou fazer a Prestação de Serviço em Desacordo.


4. Abrirá a seguinte tela onde você deverá inserir a chave de acesso do CTe que será cancelado.


                                    Inserindo a chave de acesso do CTe que será cancelado.

5. Insira uma justificativa sem colocar acentos ou símbolos.



6. Verifique as possibilidades de envio do XML do evento por e-mail nesta janela. São várias opções. Assim que o registro for feito todos os indicados receberão o XML do evento por e-mail.

7. Clique em [Confirmar] e aparecerá a mensagem "Evento registrado com sucesso".

Prazos

O prazo para realizar a Prestação de Serviço em Desacordo é de 45 dias após a emissão (autorização da SEFAZ).
O emitente do frete (transportadora) terá um prazo de 60 dias para regularizar a situação emitindo um novo CTe.

O sistema faz muito mais que o cancelamento do frete

Lembre-se de que o Fiscal.io Monitor é um sistema especialista em buscar, fazer download, armazenar e gerenciar os XMLs de NFe, CTe, MDFe e eventos emitidos contra a sua empresa.
Você pode mantê-lo em sua máquina sem nenhuma cobrança fazendo o básico.
Se você gosta do sistema e o usa em seu dia a dia, recomendamos a contratação de uma assinatura mensal. Assim a Fiscal.io garante o funcionamento total do sistema dando uma segurança importante para o profissional usuário e para a empresa contratante.

A assinatura garante:
  1. Oficialização da licença;
  2. Responsabilização da Fiscal.io pelo correto funcionamento do sistema;
  3. Suporte técnico prioritário;
  4. Funcionalidades avançadas;
  5. Backup automático dos XMLs na nuvem;
  6. Possibilidade de integrações e automações;
  7. Atualizações;
  8. Ajustes para mudanças na legislação;
  9. Descontos em serviços.
Para conhecer os planos e contratar uma assinatura clique aqui.

Como faço para consultar se operação desacordo do serviço foi realizada?

Para verificar se um cancelamento de CTe ou Prestação de Serviço em Desacordo foi realizado:

1. Verifique os e-mails enviados no momento da confirmação do evento e veja se o XML do cancelamento está em anexo.


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