Manifestação do Destinatário

Manifestação do Destinatário

O que é a manifestação do Destinatário?

É um conjunto de eventos que permite o registro eletrônico na SEFAZ de ocorrências sobre as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas em que o destinatário está envolvido no processo comercial.

Motivos para fazer a manifestação do destinatário

Identificar todas as NF-e que foram emitidas para empresa;
Conseguir capturar o XML das NF-e, que não tenham sido entregue pelo emissor;
Obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal, após uma nota ser confirmada ela não poderá ser cancelada pelo emitente;
Informar eletronicamente ao fornecedor que a mercadoria foi recebida.

Desacordo do serviço

Quando um Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) foi emitido de forma errada é necessário que o tomador do frete registre um evento na SEFAZ, de forma eletrônica, chamado Prestação de Serviço em Desacordo.

Para saber como realizar o desacordo do serviço clique aqui.

Confirmação da operação

Permite você confirmar que a operação descrita na NF-e ocorreu. Também pode confirmar o recebimento da mercadoria (Para operações com circulação de mercadoria, é necessário chegar o produto físico). Após a confirmação da operação o emitente fica impedido de cancelar NF-e.

Operação não realizada

Este evento será utilizado em situações em que por algum motivo a operação não se realizou.
Ex.: devolução da mercadoria sem entrada do produto físico no estabelecimento, sinistro no transporte, etc.
Quando não foi realizada a operação comercial, não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

Para saber mais sobre operação não realizada clique aqui.

Operação desconhecida

Quando não existir conhecimento da determinada operação contra seu CNPJ/inscrição estadual. Este evento permite o destinatário evitar o uso fraudulento do seu CNPJ.

Para saber mais sobre operação não realizada clique aqui.

Ciência da operação

O evento de Ciência da operação registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
Ciência da operação não significa uma manifestação conclusiva sobre a operação.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da operação é obrigatória a sua manifestação. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 10 dias, contados da data da ciência.


        • Related Articles

        • Registrando a manifestação do destinatário

          O Fiscal.io Monitor permite o registro da manifestação do destinatário sobre as NFe emitidas contra a empresa. São disponíveis os registros dos 4 eventos possíveis: Ciência da operação; Operação desconhecida; Operação realizada; Operação não ...
        • Download com manifestação do destinatário

          O que é manifestação do destinatário? Registro de um evento por parte do destinatário da operação mercadológica (NFe) que declara sua ciência, concordância ou recusa frente a operação. Esta opção é uma alternativa para realizar o download do XML dos ...
        • Confirmação da Operação em massa

          É comum as empresas utilizarem o Fiscal.io Monitor para registrar em massa o evento "Confirmação da Operação" quando as mercadorias foram devidamente recebidas. O Fiscal.io Monitor pode realizar estes registros a partir de uma lista de chaves de ...
        • Como saber quando um cliente RECUSA uma NFe emitida pela sua empresa

          Se você ainda não baixou a versão gratuita do Fiscal.io Monitor faça o download aqui. Se você já usa a versão gratuita veja como monitorar as recusas de seus clientes. Se você é assinante do plano Avançado ou Enterprise poderá usar o alerta ...
        • Como fazer a recusa de uma nota fiscal (NFe)?

          Conceito Se a sua empresa recebeu um nota fiscal (NFe) indevidamente ou com erros em suas informações e que você considera como graves, você pode fazer uma recusa desta NFe. Basicamente a recusa de NFe é o registro de um evento da manifestação do ...