O que é a manifestação do Destinatário?
É um conjunto de eventos que permite o registro eletrônico na SEFAZ de ocorrências sobre as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas em que o destinatário está envolvido no processo comercial.
Motivos para fazer a manifestação do destinatário
Identificar todas as NF-e que foram emitidas para empresa;
Conseguir capturar o XML das NF-e, que não tenham sido entregue pelo emissor;
Obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal, após uma nota ser confirmada ela não poderá ser cancelada pelo emitente;
Informar eletronicamente ao fornecedor que a mercadoria foi recebida.
Desacordo do serviço
Quando um Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) foi emitido de forma errada é necessário que o tomador do frete registre um evento na SEFAZ, de forma eletrônica, chamado Prestação de Serviço em Desacordo.
Para saber como realizar o desacordo do serviço clique
aqui.
Confirmação da operação
Permite você confirmar que a operação descrita na NF-e ocorreu. Também pode confirmar o recebimento da mercadoria (Para operações com circulação de mercadoria, é necessário chegar o produto físico). Após a confirmação da operação o emitente fica impedido de cancelar NF-e.
Operação não realizada
Este evento será utilizado em situações em que por algum motivo a operação não se realizou.
Ex.: devolução da mercadoria sem entrada do produto físico no estabelecimento, sinistro no transporte, etc.
Quando não foi realizada a operação comercial, não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
Para saber mais sobre operação não realizada clique aqui.
Operação desconhecida
Quando não existir conhecimento da determinada operação contra seu CNPJ/inscrição estadual. Este evento permite o destinatário evitar o uso fraudulento do seu CNPJ.
Para saber mais sobre operação não realizada clique aqui.
Ciência da operação
O evento de Ciência da operação registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
Ciência da operação não significa uma manifestação conclusiva sobre a operação.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da operação é obrigatória a sua manifestação. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 10 dias, contados da data da ciência.