Intervalo de busca de documentos fiscais na SEFAZ

Intervalo de busca de documentos fiscais na SEFAZ

A legislação vigente define que o intervalo mínimo para a busca dos documentos fiscais na SEFAZ é de 1 hora e não pode ser realizada por mais de um sistema de busca de documentos fiscais.

Caso a busca seja realizada num intervalo inferior a uma hora ou por mais de um sistema, a SEFAZ inicialmente retornará a mensagem [ 656–Rejeição: Consumo Indevido], mas caso a consulta persista a SEFAZ poderá bloquear seu acesso ao ambiente nacional de documentos fiscais.

Segue trecho da legislação conforme notas técnicas: 
  1. Nota Técnica 2014.002 para NFe; 
  2. Nota Técnica 2015.002 para CTe;
  3. Nota Técnica 2015.002 para MDFe.
A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição caso receba a indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados do Ambiente Nacional.

Conforme descrito nas notas técnicas, A SEFAZ realiza análises de comportamento das aplicações das empresas (“aplicação cliente”) para identificar situações de “uso indevido” nos ambientes.

Nas tentativas iniciais de consumo indevido a SEFAZ retornará a mensagem de erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”. Caso o consumo indevido persista, a SEFAZ realiza bloqueios de acesso por (CNPJ + IP: Endereço de Internet) podendo impactar outros serviços como [Consulta Protocolo de Autorização] e até mesmo própria emissão de documentos fiscais.



Saiba mais no site da Fiscal.io

Visão geral dos tipos de busca e saídas por UF: