Módulo: Fiscal.io Monitor
Tela: Manifestar > NFe : Reforma tributária
Objetivo: responder as principais dúvidas sobre o uso dos eventos da Reforma Tributária no Monitor.
Esta página reúne as principais dúvidas sobre os eventos da Reforma Tributária disponíveis no Fiscal.io Monitor.
Use este material para entender quando cada grupo de evento pode ser utilizado, como consultar retorno, protocolo e XML, e quais cuidados tomar antes do envio para a SEFAZ.
Importante: este artigo explica o uso operacional dos eventos no Monitor. Em caso de dúvida sobre a aplicação fiscal de um evento, valide com o responsável tributário ou contábil da empresa.
São registros eletrônicos vinculados a documentos fiscais, usados para informar situações específicas relacionadas à Reforma Tributária, como aceite, transferência de crédito, imobilização de item, crédito de combustível, crédito presumido, perda, roubo, furto ou cancelamento de evento autorizado.
No Monitor, esses eventos podem ser acessados pela tela de manifestação da NF-e, preenchidos pelo usuário e enviados para a SEFAZ.
No Monitor, acesse:
| Código | Evento | Uso principal |
|---|---|---|
| 212110 | Transferência de crédito de IBS em sucessão | Manifestar aceite ou não aceite de crédito de IBS. |
| 212120 | Transferência de crédito de CBS em sucessão | Manifestar aceite ou não aceite de crédito de CBS. |
| 211128 | Aceite de débito por nota de crédito | Registrar aceite ou não aceite de débito na apuração. |
| 110001 | Cancelamento de evento | Cancelar evento da Reforma Tributária já autorizado. |
| 211130 | Imobilização de item | Informar item da NF-e destinado à imobilização. |
| 211140 | Crédito de combustível | Solicitar crédito relacionado a combustível. |
| 211124 | Perecimento, perda, roubo ou furto | Registrar ocorrência durante transporte contratado pelo adquirente. |
| 211150 | Crédito por atividade do adquirente | Solicitar crédito que depende da atividade da empresa adquirente. |
| 211110 | Crédito presumido | Solicitar apropriação de crédito presumido de IBS/CBS. |
Sim. Após o preenchimento das informações obrigatórias, o Monitor gera o evento, envia para a SEFAZ e apresenta o retorno recebido.
O retorno pode indicar autorização, rejeição ou outra situação de processamento. Sempre confira o status, o protocolo e a mensagem exibida pelo sistema.
Sim. O Monitor mantém o histórico do evento enviado, incluindo informações como XML, status, protocolo, data/hora e mensagem de retorno da SEFAZ, conforme disponibilidade do retorno.
O primeiro passo é identificar o tipo de situação:
Dica: antes de enviar, confira o código do evento na tela. Muitos eventos possuem nomes parecidos, mas finalidades diferentes.
A diferença principal está no tributo relacionado ao crédito:
Apesar de o fluxo operacional ser parecido, os eventos não devem ser confundidos. Um trata IBS e o outro trata CBS.
Aceite significa que a empresa está registrando que aceita a solicitação ou manifestação relacionada ao evento.
Não Aceite significa que a empresa está registrando que não aceita a solicitação ou manifestação relacionada ao evento.
A escolha entre Aceite e Não Aceite deve ser feita conforme análise do responsável fiscal ou contábil da empresa.
Não. Os eventos de aceite trabalham principalmente com a manifestação da empresa, como Aceite ou Não Aceite.
Eventos que exigem quantidade, unidade e valores de IBS/CBS pertencem ao grupo de quantidade e valor, como imobilização de item, crédito de combustível e perecimento, perda, roubo ou furto.
Alguns eventos estão ligados a itens específicos da NF-e. Por isso, o Monitor precisa identificar qual item será informado no evento e quais valores ou quantidades serão usados.
Isso acontece, por exemplo, em eventos de imobilização, combustível e perecimento, perda, roubo ou furto.
Quando o evento exige quantidade por item, a quantidade informada deve ser compatível com a quantidade original do documento fiscal.
Caso o valor informado esteja incorreto ou incompatível, o Monitor pode bloquear o envio ou a SEFAZ pode rejeitar o evento, conforme a situação.
Os dois eventos estão relacionados a crédito, mas tratam situações diferentes:
| Evento | Quando usar |
|---|---|
| 211110 | Quando a situação envolver solicitação de apropriação de crédito presumido. |
| 211150 | Quando a apropriação de crédito depender da atividade do adquirente. |
Em caso de dúvida sobre qual evento se aplica, valide a situação com o responsável fiscal ou contábil antes do envio.
Não. O evento 110001 não cancela a NF-e.
Ele é usado para cancelar um evento da Reforma Tributária que já foi autorizado. Para isso, é necessário informar o evento de referência e o protocolo de referência.
Atenção: não tente usar o 110001 para cancelar uma nota fiscal. Ele serve apenas para cancelamento de evento autorizado.
Em regra operacional, o cancelamento se aplica a eventos autorizados. Se o evento foi rejeitado, ele não possui autorização válida para ser cancelada.
Nesse caso, revise a mensagem de rejeição, corrija as informações quando aplicável e avalie um novo envio.
Quando um evento for rejeitado, verifique a mensagem retornada pela SEFAZ. Ela indica o motivo da rejeição e ajuda a entender o que precisa ser conferido.
Confira principalmente:
Sim, quando a situação permitir. Antes de reenviar, corrija o motivo da rejeição e confira os dados do documento, do evento e dos campos preenchidos.
Se a rejeição envolver dúvida fiscal, valide com o responsável tributário ou contábil antes de tentar novamente.
Após o envio, consulte o documento relacionado no Monitor e verifique a área de eventos, XML ou retorno da SEFAZ, conforme a tela disponível na versão utilizada.
Os principais dados para conferência são:
Sim. Para envio de eventos fiscais eletrônicos, a empresa precisa estar com o certificado digital válido e configurado corretamente no ambiente usado pelo Monitor.
Se houver erro relacionado ao certificado, confira a validade, a configuração e as permissões necessárias.
Se você já usa o Fiscal.io Monitor e tem dúvida operacional sobre algum evento da Reforma Tributária, acione o Suporte fiscal.io.
Para agilizar o atendimento, informe o código do evento, a chave da NF-e, o status apresentado e a mensagem retornada pela SEFAZ.