FAQ - Reforma Tributária

FAQ - Reforma Tributária

Dúvidas frequentes sobre eventos da Reforma Tributária no Monitor

Módulo: Fiscal.io Monitor

Tela: Manifestar > NFe : Reforma tributária

Objetivo: responder as principais dúvidas sobre o uso dos eventos da Reforma Tributária no Monitor.

Introdução

Esta página reúne as principais dúvidas sobre os eventos da Reforma Tributária disponíveis no Fiscal.io Monitor.

Use este material para entender quando cada grupo de evento pode ser utilizado, como consultar retorno, protocolo e XML, e quais cuidados tomar antes do envio para a SEFAZ.

Importante: este artigo explica o uso operacional dos eventos no Monitor. Em caso de dúvida sobre a aplicação fiscal de um evento, valide com o responsável tributário ou contábil da empresa.

Dúvidas gerais

O que são os eventos da Reforma Tributária no Monitor?

São registros eletrônicos vinculados a documentos fiscais, usados para informar situações específicas relacionadas à Reforma Tributária, como aceite, transferência de crédito, imobilização de item, crédito de combustível, crédito presumido, perda, roubo, furto ou cancelamento de evento autorizado.

No Monitor, esses eventos podem ser acessados pela tela de manifestação da NF-e, preenchidos pelo usuário e enviados para a SEFAZ.

Onde acesso os eventos da Reforma Tributária?

No Monitor, acesse:

  1. Menu Manifestar.
  2. Opção NFe : Reforma tributária.
  3. Selecione o evento desejado.

Quais eventos estão disponíveis?

Código Evento Uso principal
212110 Transferência de crédito de IBS em sucessão Manifestar aceite ou não aceite de crédito de IBS.
212120 Transferência de crédito de CBS em sucessão Manifestar aceite ou não aceite de crédito de CBS.
211128 Aceite de débito por nota de crédito Registrar aceite ou não aceite de débito na apuração.
110001 Cancelamento de evento Cancelar evento da Reforma Tributária já autorizado.
211130 Imobilização de item Informar item da NF-e destinado à imobilização.
211140 Crédito de combustível Solicitar crédito relacionado a combustível.
211124 Perecimento, perda, roubo ou furto Registrar ocorrência durante transporte contratado pelo adquirente.
211150 Crédito por atividade do adquirente Solicitar crédito que depende da atividade da empresa adquirente.
211110 Crédito presumido Solicitar apropriação de crédito presumido de IBS/CBS.

O Monitor envia os eventos para a SEFAZ?

Sim. Após o preenchimento das informações obrigatórias, o Monitor gera o evento, envia para a SEFAZ e apresenta o retorno recebido.

O retorno pode indicar autorização, rejeição ou outra situação de processamento. Sempre confira o status, o protocolo e a mensagem exibida pelo sistema.

O Monitor guarda XML, protocolo e retorno?

Sim. O Monitor mantém o histórico do evento enviado, incluindo informações como XML, status, protocolo, data/hora e mensagem de retorno da SEFAZ, conforme disponibilidade do retorno.

Como saber qual evento devo usar?

O primeiro passo é identificar o tipo de situação:

  • Se for aceite ou não aceite, use um evento de aceite.
  • Se envolver item, quantidade, unidade e valores, use um evento de quantidade e valor.
  • Se envolver crédito, verifique se é crédito presumido, crédito de combustível ou crédito por atividade do adquirente.
  • Se a necessidade for desfazer um evento autorizado, use o evento de cancelamento 110001.

Dica: antes de enviar, confira o código do evento na tela. Muitos eventos possuem nomes parecidos, mas finalidades diferentes.

Qual a diferença entre 212110 e 212120?

A diferença principal está no tributo relacionado ao crédito:

  • 212110: manifestação sobre transferência de crédito de IBS em sucessão.
  • 212120: manifestação sobre transferência de crédito de CBS em sucessão.

Apesar de o fluxo operacional ser parecido, os eventos não devem ser confundidos. Um trata IBS e o outro trata CBS.

O que significa Aceite e Não Aceite?

Aceite significa que a empresa está registrando que aceita a solicitação ou manifestação relacionada ao evento.

Não Aceite significa que a empresa está registrando que não aceita a solicitação ou manifestação relacionada ao evento.

A escolha entre Aceite e Não Aceite deve ser feita conforme análise do responsável fiscal ou contábil da empresa.

Eventos de aceite precisam de quantidade ou valor?

Não. Os eventos de aceite trabalham principalmente com a manifestação da empresa, como Aceite ou Não Aceite.

Eventos que exigem quantidade, unidade e valores de IBS/CBS pertencem ao grupo de quantidade e valor, como imobilização de item, crédito de combustível e perecimento, perda, roubo ou furto.

Por que preciso selecionar itens da NF-e em alguns eventos?

Alguns eventos estão ligados a itens específicos da NF-e. Por isso, o Monitor precisa identificar qual item será informado no evento e quais valores ou quantidades serão usados.

Isso acontece, por exemplo, em eventos de imobilização, combustível e perecimento, perda, roubo ou furto.

O que acontece se eu informar quantidade maior que a quantidade original?

Quando o evento exige quantidade por item, a quantidade informada deve ser compatível com a quantidade original do documento fiscal.

Caso o valor informado esteja incorreto ou incompatível, o Monitor pode bloquear o envio ou a SEFAZ pode rejeitar o evento, conforme a situação.

Qual a diferença entre 211110 e 211150?

Os dois eventos estão relacionados a crédito, mas tratam situações diferentes:

Evento Quando usar
211110 Quando a situação envolver solicitação de apropriação de crédito presumido.
211150 Quando a apropriação de crédito depender da atividade do adquirente.

Em caso de dúvida sobre qual evento se aplica, valide a situação com o responsável fiscal ou contábil antes do envio.

O evento 110001 cancela a NF-e?

Não. O evento 110001 não cancela a NF-e.

Ele é usado para cancelar um evento da Reforma Tributária que já foi autorizado. Para isso, é necessário informar o evento de referência e o protocolo de referência.

Atenção: não tente usar o 110001 para cancelar uma nota fiscal. Ele serve apenas para cancelamento de evento autorizado.

Posso cancelar um evento rejeitado?

Em regra operacional, o cancelamento se aplica a eventos autorizados. Se o evento foi rejeitado, ele não possui autorização válida para ser cancelada.

Nesse caso, revise a mensagem de rejeição, corrija as informações quando aplicável e avalie um novo envio.

O que fazer quando um evento é rejeitado?

Quando um evento for rejeitado, verifique a mensagem retornada pela SEFAZ. Ela indica o motivo da rejeição e ajuda a entender o que precisa ser conferido.

Confira principalmente:

  • se o evento escolhido está correto;
  • se a NF-e relacionada é a correta;
  • se os campos obrigatórios foram preenchidos;
  • se os valores e quantidades fazem sentido para o documento;
  • se o certificado digital está válido;
  • se a empresa está cadastrada corretamente.

Posso reenviar um evento rejeitado?

Sim, quando a situação permitir. Antes de reenviar, corrija o motivo da rejeição e confira os dados do documento, do evento e dos campos preenchidos.

Se a rejeição envolver dúvida fiscal, valide com o responsável tributário ou contábil antes de tentar novamente.

Como consultar o status de um evento enviado?

Após o envio, consulte o documento relacionado no Monitor e verifique a área de eventos, XML ou retorno da SEFAZ, conforme a tela disponível na versão utilizada.

Os principais dados para conferência são:

  • código do evento;
  • status;
  • protocolo;
  • mensagem de retorno;
  • data e hora do envio;
  • XML enviado.
[Inserir print real do Monitor — Consulta de status, protocolo e retorno]

Preciso de certificado digital para enviar os eventos?

Sim. Para envio de eventos fiscais eletrônicos, a empresa precisa estar com o certificado digital válido e configurado corretamente no ambiente usado pelo Monitor.

Se houver erro relacionado ao certificado, confira a validade, a configuração e as permissões necessárias.

O que conferir antes de enviar um evento?

  • Código do evento selecionado.
  • Empresa responsável pelo envio.
  • NF-e ou documento fiscal relacionado.
  • Campos obrigatórios preenchidos.
  • Valores de IBS e CBS, quando aplicável.
  • Quantidade e unidade, quando aplicável.
  • Certificado digital válido.
  • Orientação fiscal ou contábil para o envio.

Erros comuns ao registrar eventos

  • Confundir evento de IBS com evento de CBS.
  • Usar evento de aceite em uma situação que exige quantidade e valor.
  • Informar quantidade maior que a quantidade original do item.
  • Confundir crédito presumido com crédito por atividade do adquirente.
  • Tentar cancelar uma NF-e usando o evento 110001.
  • Tentar cancelar evento rejeitado ou sem protocolo de autorização.
  • Não conferir a mensagem de retorno da SEFAZ após o envio.

Artigos relacionados

  • Reforma Tributária no Monitor: guia dos eventos de IBS e CBS.
  • Como manifestar transferência de crédito de IBS em sucessão no Monitor.
  • Como manifestar transferência de crédito de CBS em sucessão no Monitor.
  • Como cancelar um evento da Reforma Tributária no Monitor.
  • Como solicitar crédito presumido no Monitor.

Precisa de ajuda?

Se você já usa o Fiscal.io Monitor e tem dúvida operacional sobre algum evento da Reforma Tributária, acione o Suporte fiscal.io.

Para agilizar o atendimento, informe o código do evento, a chave da NF-e, o status apresentado e a mensagem retornada pela SEFAZ.