A princípio, quando falamos de CFe SAT, queremos nos referir a cupons fiscais eletrônicos, ou seja, aqueles cupons fiscais emitidos nos pontos de venda das lojas do varejo.
Dessa forma, o nome “CFe SAT” é uma nomenclatura, uma abreviação de Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.
Em síntese, para ficar mais claro, podemos fazer a seguinte separação:
CFe: “Cupom Fiscal eletrônico”;
SAT: ” Sistema Autenticador Transmissor”.
O cupom fiscal eletrônico nada mais é que um documento fiscal que registra de forma eletrônica as operações do comercio de varejo.
Seu intuito é substituir as impressoras ficais conhecidas como ECF (emissoras de cupons fiscais), fazendo com que os trâmites legais dos tributos sejam mais simples e eletrônicos.